Decreto nº 14.657 de 17/05/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 22 mai 2010

Dispõe sobre licenciamento para o Microempreendedor Individual - MEI.

O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e considerando o disposto na Lei nº 7.797, de 14 de outubro de 2009, que institui tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido ao Microempreendedor Individual - MEI, no âmbito do Município de Vitória, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações,

Decreta:

Art. 1º Fica o Microempreendedor Individual - MEI, para o desempenho de suas atividades, obrigado à obtenção de licenciamento de posturas e/ou ambiental e/ou sanitário, na forma da legislação vigente.

Art. 2º É obrigatória a realização de Consulta Prévia de Localização ao Plano Diretor Urbano, disponibilizada no sitio www.vitoria.es.gov.br, para verificar se é permitida a instalação das atividades previstas no ato constitutivo, no endereço desejado, previamente ao pedido de inscrição do Microempreendedor Individual - MEI, no Portal do Empreendedor, disponível no sitio www.portaldoempreendedor.gov.br.

§ 1º A Consulta Prévia de Localização ao Plano Diretor Urbano deverá ser suficiente para que o Microempreendedor Individual - MEI seja informado pelos órgãos competentes:

I - da descrição oficial do endereço do imóvel de seu interesse e da possibilidade de exercício das atividades econômicas desejadas no local escolhido;

II - dos requisitos a serem cumpridos para obtenção do licenciamento, segundo a natureza da atividades econômica pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.

§ 2º Serão licenciadas as atividades econômicas, constantes do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que sejam permitidas no local e que atendam às normas de posturas, vigilância sanitária e meio ambiente.

§ 3º Em caso de uma ou mais das atividades, constantes do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, não serem permitidas no local, será facultado ao Microempreendedor Individual - MEI, retirar estas atividades do documento de criação ou solicitar que seja indicado no licenciamento a ser fornecido para as atividades permitidas, a relação das atividades proibidas e não licenciadas.

§ 4º Em caso de uma ou mais das atividades, constantes do documento de criação, estarem indicadas com o termo "Encaminhar à Gerência de Gestão Urbana da Secretaria de Desenvolvimento da CIDADE - SEDEC/GGU", será facultado ao Microempreendedor Individual - MEI aguardar a autorização ou retirar estas atividades do documento de criação ou, ainda, solicitar que seja indicado no documento de licenciamento do MEI, a ser fornecido para as atividades permitidas, a relação das atividades até então não permitidas.

§ 5º A inscrição do Microempreendedor Individual deverá ocorrer após a realização e deferimento da Consulta Prévia de Localização, prevista no caput deste artigo, sob pena de indeferimento posterior do requerimento de licenciamento, em caso da(s) atividades(s) não ser(em) permitida(s) no local.

Art. 3º O licenciamento de posturas e, quando necessários, ambiental e sanitário, é obrigatório e dar-se-á para o Microempreendedor Individual - MEI, por meio de documento unificado, contemplando posturas, meio ambiente e sanitário, conforme o caso, devendo ser requerido através de formulário próprio, junto ao protocolo geral desta Municipalidade.

Art. 4º Fica reconhecido ao Microempreendedor Individual - MEI, em caráter precário e provisório, o "Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento", instituído pela Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009, com vigência de 90 (noventa) dias, que permitirá o início de sua operação após o ato de registro, exceto nos casos em que o grau de risco da(s) atividades(s) seja considerado alto, o que exigirá o prévio licenciamento da Municipalidade:

I - o Microempreendedor Individual - MEI que exerça atividades classificadas como baixo ou médio grau de risco será licenciado através de um documento único, que contemplará além do Alvará de Localização e Funcionamento - MEI ou Alvará de Autorização - MEI, o Licenciamento Ambiental e/ou Sanitário, quando necessários;

II - o Microempreendedor Individual - MEI que exerça atividades classificadas como de alto grau de risco será licenciado em conformidade com o disposto na Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003 - Código de Posturas e de Atividades do Município de Vitória; Lei nº 4.424, de 10 de abril de 1997 - Código Sanitário Municipal de Vitória; Lei nº 5.131, de 30 de março de 2000, que regulamentou o licenciamento ambiental; e demais legislações vigentes.

Art. 5º A abertura do processo de licenciamento para o Microempreendedor Individual - MEI fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento de licenciamento;

II - Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

III - Habite-se ou Certificado de Conclusão da Obra.

§ 1º Os documentos mencionados nos incisos II e III deverão ser apresentados em até 90 (noventa) dias, sob pena de indeferimento, exceto para as formas de atuação "porta à porta, postos móveis ou por ambulantes" e "atividades desenvolvidas fora do estabelecimento".

§ 2º Poderão ser solicitados documentos complementares nos casos previstos nas legislações ambientais, sanitárias e de posturas.

Art. 6º É vedado o licenciamento de atividades econômicas a serem localizadas em imóveis de categoria de uso residencial unifamiliar ou multifamiliar, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006 - Plano Diretor Urbano do Município de Vitória, bem como a Lei nº 4.821, de 30 de novembro de 1998 - Código de Edificações do Município de Vitória:

I - uso residencial unifamiliar: compreende as edificações destinas à habitação permanente com uma unidade residencial autônoma;

II - uso residencial multifamiliar: compreende as edificações destinadas à habitação permanente com 02 (duas) ou mais unidades residenciais autônomas.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso I deste artigo, havendo interesse, poderá ser solicitada a análise de vialidade quanto à alteração do uso, para misto ou comercial.

Art. 7º O licenciamento será diferenciado quando exercidas as atividades definidas pela Administração Municipal, por ato coletivo dos Secretários Municipais de Desenvolvimento da Cidade, de Meio Ambiente e de Saúde, relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto, observado o critério de risco da atividade e o interesse do Município, por Microempreendedor Individual - MEI, devidamente registrado e enquadrado nesta condição, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, desde que sua forma de atuação seja, exclusivamente:

I - "porta a porta, postos móveis ou por ambulantes", exceto os ambulantes cujas atividades estejam abrangidas pelo Decreto nº 14.314, de 19 de junho de 2009;

II - "atividades desenvolvidas fora do estabelecimento".

§ 1º Os casos previstos no caput deste artigo, de acordo com os incisos I e II, ficam dispensados da obtenção de licenciamento conforme:

I - ambiental e sanitário, quando possuir exclusivamente as atividades definidas no Anexo I deste Decreto;

II - sanitário, quando possuir exclusivamente as atividades definidas no Anexo II deste Decreto, ficando porém sujeitas ao licenciamento ambiental simplificado que, se deferido, ensejará a emissão da "Autorização Ambiental".

§ 2º As atividades permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI, quando exercidas em áreas e/ou logradouros públicos dependerá da prévia licença e/ou autorização específica, expedida pela autoridade municipal competente, de acordo com a legislação municipal pertinente.

Art. 8º O desvirtuamento do exercício da atividade, por parte do Microempreendedor Individual - MEI, em relação ao devidamente registrado nos órgãos competentes, bem como a alteração em sua forma de atuação para diversa dos tipos previstos nos inciso I e II do art. 7º deste Decreto, ensejarão a perda do tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado ao Microempreendedor Individual - MEI, através da Lei nº 7.797, de 14 de outubro de 2009, ficando então o Microempreendedor Individual - MEI obrigado ao licenciamento regular de sua atividade, nos termos da legislação municipal urbanística, de posturas, ambiental e sanitária.

Art. 9º Sem prejuízo de sua ação específica, a autoridade fiscal municipal exercerá sua atividade, prioritariamente, de maneira orientadora e não punitiva, junto ao Microempreendedor Individual - MEI.

Parágrafo único. Constatado o desatendimento de quaisquer das disposições legais de posturas, sanitárias e ambientais, sempre que possível e a infração não colocar em risco à população e ao meio ambiente, o auto de infração será precedido de intimação, com prazo, compatível com seu grau de dificuldade, para solucionar a irregularidade verificada, sob pena de aplicação das sanções previstas em legislação vigente.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de maio de 2010.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Domingos Sávio Gava

Secretário Municipal de Trabalho e Geração de Renda

ANEXO I

Atividades dispensadas do licenciamento ambiental e sanitário

CNAE
Descrição Subclasse
Ocupação
Descrição do Objeto
9609-2/03
Alojamento, higiene e embelezamento de animais
Adestrador de animais
Serviços de adestramento de animais - Adestrador de animais.
4330-4/05
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
Azulejista
Serviços de colocação de azulejos - Azulejista.
0311-6/04
Atividades de apoio à pesca em água salgada
Pescador em água salgada
Serviços de pesca artesanal e captura de crustáceos; de despesca de rede e espinhel - Pescador em água salgada.
8291-1/00
Atividades de cobrança e informações cadastrais
Cobrador de dívidas
Serviço de cobranças de dívidas - Cobrador
8712-3/00
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
Cuidador de idosos e enfermos
Serviço de acompanhamento de idosos e enfermos em domicílio - Cuidador de idosos e enfermos
7420-0/02
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
Fotógrafo aéreo
Serviços de fotografias aéreas - Fotógrafo aéreo
Fotógrafo submarino
Serviços de fotografias submarinas - Fotógrafo submarino
7420-0/01
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
Fotógrafo
Serviços de captação estática de imagens fotográficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos e outros temas - Fotógrafo.
5212-5/00
Carga e descarga
Carregador (veículos de transportes terrestres)
Serviços de carga e descarga de produtos - Carregador (veículos de transportes terrestres)
0312-4/03
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
Pescador em água doce
Serviços de captura de diversos tipos de pescado de água doce - Pescador em água doce
8599-6/05
Cursos preparatórios para concursos
Instrutor de cursos preparatórios
Serviço de treinamento e preparação para concursos - Instrutor de cursos preparatórios
8592-9/99
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
Instrutor de arte e cultura em geral
Serviço de ensino de arte e cultura - Instrutor de arte e cultura em geral.
8592-9/02
Ensino de artes cênicas, exceto dança
Instrutor de artes cênicas
Serviço de ensino de artes cênicas - Instrutor de artes cênicas.
8593-7/00
Ensino de idiomas
Instrutor de idiomas
Serviço de ensino de idiomas - Instrutor de idiomas.
7490-1/02
Escafandria e mergulho
Mergulhador (escafandrista)
Serviços de escafandria e mergulho - Mergulhador (escafandrista).
7420-0/04
Filmagem de festas e eventos
Filmador
Serviços de captação de imagens através de câmeras de cinema e vídeo - Filmador.
4329-1/02
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
Instalador de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
Serviços de instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre - Instalador de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
3321-0/00
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
Instalador de máquinas e equipamentos industriais
Instalação de máquinas e equipamentos industriais - Instalador de máquinas e equipamentos industriais
4329-1/01
Instalação de painéis publicitários
Instalador de painéis publicitários
Serviços de instalação de painéis publicitários - Instalador de painéis publicitários
4321-5/00
Instalação e manutenção elétrica
Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais
Serviços de instalação e manutenção elétrica - Eletricista
4322-3/03
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
Instalador de sistema de prevenção contra incêndio
Serviços de instalações de sistema de prevenção contra incêndio - Instalador de sistema de prevenção contra incêndio
4322-3/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
Bombeiro hidráulico
Serviços de instalação e manutenção hidráulica - Bombeiro hidráulico.
3314-7/10
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
Reparador de balanças industriais e comerciais
Manutenção e reparação de balanças industriais e comerciais - Reparador de balanças industriais e comerciais
7319-0/03
Marketing direto
Operador de marketing direto
Serviços de publicidade por mala direta, por telefone e em visitas de representantes - Operador de marketing direto
8599-6/99
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Professor particular
Serviços de ensino particular - Professor particular.
6399-2/00
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
Apurador, coletor e fornecedor de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas
Serviço de levantamento de informações e fornecimento de sinopses das principais notícias na mídia impressa e/ou eletrônica - Apurador, coletor e fornecedor de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas
9329-8/99
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
Mágico
Serviços de apresentações em espetáculo público a partir de técnicas de ilusionismos - Mágico.
Astrólogo
Serviços de astrologia - Astrólogo.
Carregador de malas
Serviços de transporte de malas - Carregador de malas.
9602-5/02
Outras atividades de tratamento de beleza
Depiladora
Serviços de depilação - Depiladora
Manicure/pedicure
Serviços de tratamento de beleza de mãos e pés - Manicure/pedicure
Maquiador
Serviços de maquiagens sociais e para caracterizações - Maquiador.
8219-9/99
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
Digitador
Serviços de digitação de documentos - Digitador
9001-9/02
Produção musical
Cantor/Músico independente
Serviço de entretenimento musical - Cantor/músico independente
9001-9/01
Produção teatral
Humorista
Serviço de entretenimento cômico - Humorista
7319-0/02
Promoção de vendas
Panfleteiro
Serviços de distribuição ou entrega de material publicitário - Panfleteiro
Promotor de vendas
Serviços de promoção de vendas e publicidade no local da venda - Promotor de vendas
9529-1/99
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
Amolador de artigos de cutelaria
Serviços de reparação e manutenção de artigos de cutelaria - Amolador de artigos de cutelaria.
Reparador de panelas (paneleiro)
Serviços de reparação e manutenção de panelas - Reparador de panelas (paneleiro)
8211-3/00
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Arquivista de documentos
Serviços de arquivamento e de organização de documentos - Arquivista de documentos
8011-1/02
Serviços de adestramento de cães de guarda
Adestrador de cães de guarda
Serviços de adestramento de cães de guarda - Adestrador de cães de guarda
5620-1/02
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
Pizzaiolo em domicílio
Serviços de preparação de pizzas em domicílio - Pizzaiolo em domicílio.
5320-2/02
Serviços de entrega rápida
Bikeboy (ciclista mensageiro)
Serviços de entrega rápida com utilização de bicicleta - Bikeboy.
Motoboy
Serviços de entrega rápida com utilização de motocicleta - Motoboy
5320-2/01
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
Entregador de malotes
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional - Entregador de malotes
3329-5/01
Serviços de montagem de móveis de qualquer material
Montador de móveis
Serviços de montagem de móveis de qualquer material - Montador de móveis
8230-0/01
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
Promotor de eventos
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas - Promotor de eventos.
7990-2/00
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
Promotor de turismo local
Serviços de promoção de turismo em âmbito local - Promotor de turismo local
8599-6/04
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
Instrutor de cursos gerenciais
Serviço de treinamento e capacitação gerencial e profissional - Instrutor de cursos gerenciais
8599-6/03
Treinamento em informática
Instrutor de informática
Serviço de treinamento em informática - Instrutor de informática.

ANEXO II

Atividades dispensadas do licenciamento sanitário

CNAE
Descrição Subclasse
Ocupação
Descrição do Objeto
4330-4/05
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
Calafetador
Serviços de aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores - Calafetador.
Colocador de revestimentos
Serviços de aplicação de revestimentos em interiores e exteriores em construções comerciais ou domiciliares - Colocador de revestimentos.
Pastilheiro
Serviços de colocação de pastilhas cerâmicas em edificações - Pastilheiro
Sintequeiro
Serviços de aplicação de sinteco, bona e similares em pisos - Sintequeiro
8130-3/00
Atividades Paisagísticas
Jardineiro
Serviços de paisagismo, limpeza, manutenção e plantio de jardins - Jardineiro
3702-9/00
Atividades Relacionadas A Esgoto, Exceto A Gestão De Redes
Fosseiro (limpador de fossa)
Serviços de limpeza de fossas - Fosseiro.
8592-9/03
Ensino de música
Instrutor de música
Serviço de ensino de música - Instrutor de música.
4330-4/02
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
Carpinteiro instalador
Serviços em estruturas de madeira para telhados, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material - Carpinteiro instalador
4322-3/02
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
Instalador e reparador de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
Serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração - Instalador e reparador de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4329-1/03
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria
Instalador e reparador de elevadores, escadas e esteiras rolantes
Serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes - Instalador e reparador de elevadores, escadas e esteiras rolantes
4322-3/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
Encanador
Serviços de instalações hidráulicas, sanitárias e de gás - Encanador
3314-7/07
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
Reparador de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial - Reparador de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
3314-7/20
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
Reparador de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados - Reparador de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
3314-7/11
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
Reparador de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária - Reparador de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
3314-7/19
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
Reparador de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo - Reparador de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
3314-7/10
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
Reparador de extintor de incêndio
Manutenção e reparação de extintor de incêndio - Reparador de extintor de incêndio
Reparador de filtros industriais
Manutenção e reparação de filtros industriais - Reparador de filtros industriais
Reparador de máquinas para bares e lanchonetes
Manutenção e reparação de máquinas para bares e lanchonetes - Reparador de máquinas para bares e lanchonetes
3314-7/99
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
Reparador de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica - Reparador de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica
Reparador de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira - Reparador de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira
Reparador de máquinas para encadernação
Manutenção e reparação de máquinas para encadernação - Reparador de máquinas para encadernação
3311-2/00
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
Reparador de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos - Reparador de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
3314-7/12
Manutenção e reparação de tratores agrícolas
Reparador de tratores agrícolas
Manutenção e reparação de tratores agrícolas - Reparador de tratores agrícolas
4399-1/03
Obras de alvenaria
Pedreiro
Serviços de construções de fundações e estruturas de alvenaria - Pedreiro.
9511-8/00
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
Técnico de manutenção de computador
Serviços de reparação e manutenção em computadores e periféricos - Técnico de manutenção de computador
9512-6/00
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
Técnico de manutenção de telefonia
Serviços de reparação e manutenção em telefones - fixos e móveis, aparelhos de fax e similares - Técnico de manutenção de telefonia
9521-5/00
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
Técnico de manutenção de eletrodomésticos
Serviços de reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico - Técnico de manutenção de eletrodomésticos
4330-4/04
Serviços de pintura de edifícios em geral
Pintor de parede
Serviços de pintura em edificações - Pintor de parede
4329-1/05
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
Instalador de isolantes acústicos e de vibração
Serviços de instalação e manutenção de isolantes acústicos e de vibração - Instalador de isolantes acústicos e de vibração
Instalador de isolantes térmicos
Serviços de instalação e manutenção de isolantes térmicos - Instalador de isolantes térmicos