Decreto nº 14.598 de 05/10/2011

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 06 out 2011

Altera o Decreto nº 14.183/2010, que instituiu o Programa Esporte para Todos e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e

Considerando o que dispõem o inciso II do art. 4º e o art. 22 da Lei nº 9.795, de 28 de dezembro 2009,

Decreta:

Art. 1º Os Anexos I, II e III do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º Ficam mantidos os convênios celebrados no âmbito do Programa BH Cidadania relativos ao exercício de 2011.

Parágrafo único. Fica facultada às entidades conveniadas no âmbito do Programa de que trata o caput deste artigo a substituição do respectivo convênio, a partir de 2012, mediante requerimento a ser apresentado até 31 de outubro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO I - PROGRAMAS ABRANGIDOS (SUBSTITUI O ANEXO I DO DECRETO Nº 14.183/2010)

Programa
Secretaria Responsável
Descritivo Básico
Esporte Esperança
SMAES
Aprendizagem de diversas modalidades esportivas, fundamentadas nas diretrizes do esporte educacional e das práticas lúdicas, desenvolvidas em quadras, campos, piscinas e demais áreas esportivas necessárias ao desenvolvimento das atividades planejadas, privilegiando os aspectos da socialização e da educação para a cidadania no contraturno escolar. Público atendido: crianças e adolescentes, de 6 a 17 anos.
Superar
SMAES
Desenvolvimento do esporte adaptado, possibilitando às pessoas com deficiência, de qualquer natureza, a participação e fruição deste bem cultural, caracterizando-se como uma atividade inclusiva, de promoção da cidadania e da qualidade de vida. Público atendido: pessoa com deficiência em qualquer faixa etária.
Vida Ativa
SMAES
Promoção da atividade física regular e a vivência do lazer através da constituição de grupos de convivência, contribuindo para a promoção da saúde, da autoestima e da socialização, da qualidade de vida dos participantes. Público atendido: pessoas com mais de 50 anos
Academia da Cidade
SMSA
As Academias da Cidade são locais com infraestrutura adequada para a prática da atividade física ministradas por profissionais de Educação Física, que tem como princípio, adoção de um processo educativo e cultural, que possibilite a mudança de hábitos de vida.
Todos os usuários passam por uma avaliação física para a prescrição e o treinamento de exercícios físicos com a carga adequada de forma preventiva, com aulas para a melhora do sistema cardiorrespiratório e sistema funcional através de materiais como step's, caneleiras, pesos alternativos, bola, goma elástica, arcos, bastões e cordas.
Escola Integrada
SMED
A estrutura do Programa Escola Integrada atende aos alunos da rede municipal e está balizada por meio de atividades realizadas no contraturno das escolas que são monitoradas por professores comunitários (coordenadores), agentes culturais (moram e atuam na comunidade) e bolsistas (universitários) e planejam ações relacionadas a acompanhamento pedagógico, meio ambiente, atividades esportivas, culturais e artísticas. Ir para além dos muros da escola, utilizando espaços e lugares da comunidade, é um dos principais eixos de sustentação do programa. A formação integral dos estudantes exige aprendizagens que só podem ser construídas no exercício de vivenciar situações reais em outros espaços sociais, que extrapolam a natureza do ambiente escolar.
BH Descobrindo Talentos no Esporte
SMAES
Programa de esporte de rendimento voltado para a formação e treinamento de atletas nas diversas modalidades olímpicas e para-olímpicas, a partir de 14 anos de idade, de caráter não profissional. O Programa visa a atender as ações de formação no esporte de rendimento, nas diversas modalidades olímpicas e para-olímpicas.

ANEXO II - MÓDULOS REFERENTES AOS PROGRAMAS PREVISTOS NO ANEXO I (SUBSTITUI O ANEXO II DO DECRETO Nº 14.183/2010)

Programa
Nº Indivíduos atendidos
Duração Diária (em horas)
Frequência Semanal
Esporte Esperança
100
2
3
Superar
10
1
2
Vida Ativa
50
1
2
Academia da Cidade
60
1
3
Escola Integrada
30
8
5
BH Descobrindo Talentos no Esporte
100
2
3

ANEXO III - (SUBSTITUI O ANEXO III DO DECRETO Nº 14.183/2010)