Decreto nº 14580 DE 28/12/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 dez 2020

Estabelece a Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo no município de Campo Grande e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXXIII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei nº 4.423, de 08 de dezembro de 2006, e;

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Tarifária do SMTC (Anexo), conforme as Normas da Concessão do SMTC e, nos termos do Processo Fiscalizatório nº 76222/2020-18, autorizado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Campo Grande e Agência Municipal de Transporte e Trânsito.

Art. 2º Fica a Agência Municipal de Transporte e Trânsito com a incumbência de fiscalizar o cumprimento do disposto na Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 30 de dezembro de 2020.

CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 14862 DE 20/08/2021):

ANEXO ÚNICO AO DECRETO nº 14.580/2020 . Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo no município de Campo Grande-MS

  Tarifa
Linhas convencionais e Distritais R$ 4,20
Datas especiais  
Dia do Trabalho  
Dias das Mães Dia dos Pais Independência do Brasil Finados 40% (quarenta por cento) do valor da tarifa convencional R$ 1,68
Natal  
Ano Novo  
Linhas circulares executivas R$ 5,15
Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO AO DECRETO nº 14.580/2020. Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo no Município de Campo Grande-MS

  Tarifa
Linhas convencionais e Distritais R$ 4,20
Datas especiais Dia do Trabalho Dia das Mães Dia dos Pais Aniversário de Campo Grande Finados Natal Ano Novo 40% (quarenta por cento) do valor da tarifa convencional R$ 1,68
Linhas circulares executivas R$ 5,15

Nota 1: O troco máximo estipulado para as linhas circulares executivas, terminais de transbordo e estação PEG-FÁCIL é de R$ 20,00 (vinte reais).

Nota 2: A tarifa em datas especiais no valor de R$ 1,68 (um real e sessenta e oito centavos) será exclusiva para pagamento com cartão eletrônico recarregável (Smart Card).