Decreto nº 14570 DE 18/12/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 21 dez 2020

Fica aprovado o reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere inciso XXXIII, art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei Municipal nº 4.423, de 8 de dezembro de 2006, e;

Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;

Considerando as Normas da Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - Edital de Concorrência nº 13/1999 e Contrato de Concessão nº 104, de 18 de outubro de 2000.

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o reajuste tarifário de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) a partir de 17 de janeiro de 2021, conforme disposto na Estrutura Tarifária em anexo, nos termos do estudo técnico do Processo Regulatório nº 86270/2020-62, de 25.11.2020, e com os critérios estabelecidos no Anexo IV, do Edital de Concorrência nº 13/1999, autorizado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - Agência de Regulação.

§ 1º Os procedimentos comerciais a serem adotados pela Empresa Águas Guariroba S.A., concessionária dos serviços, para aplicação do reajuste tarifário de que trata este artigo, deverão ser determinados pela Agência de Regulação, através de atos normativos.

§ 2º O reajuste supracitado deverá incidir também sobre a Tabela de Serviços do Anexo VI do Edital de Concorrência nº 13/1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 19 de janeiro de 2021.

CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal

ANEXO AO DECRETO nº 14.570 , DE 18.12.2020.