Decreto nº 14.561 de 05/02/1996

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jun 2002

Altera o art. 2º do Decreto nº 12.077, de 27 de maio de 1993.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a possibilidade de habilitação ao incentivo fiscal instituído pela Lei nº 1.940/92 deve ser estendida ao maior número possível de projetos culturais de interesse da Cidade do Rio de Janeiro, sem prejuízo do recebimento do crédito tributário,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 12.077, de 27 de maio de 1993, fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

"Art. 2º - ............................................................................

§ 1º - ..................................................................................

§ 2º - ..................................................................................

§ 3º - ..................................................................................

§ 4º - ..................................................................................

§ 5º - A certidão de que trata a alínea 'c' do § 1º deste artigo poderá ser substituída pela Certidão de Regularização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos casos em que o total do débito seja objeto de pagamento parcelado, nos termos da legislação em vigor."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 1996 - 432º da Fundação da Cidade.

Cesar Maia