Decreto nº 14.519 de 28/06/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 jun 2011

Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 94 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 94. O estabelecimento de microempresa estadual, vigente neste Estado até 30 de junho de 2007, cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), estará dispensado do uso do Emissor de Cupom Fiscal - ECF a partir de 1º de janeiro de 2007 até 30 de junho de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 28 de junho de 2011.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA