Decreto nº 14492 DE 24/05/2013
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 mai 2013
Altera o Decreto nº 14.110, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 11.352, de 23 de dezembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Apoio Técnico-Financeiro às Escolas Família Agrícola - EFAs e Escolas Familiares Rurais - EFRs do Estado da Bahia, através de entidades sem fins lucrativos, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso das atribuições
Decreta:
Art. 1º. O caput do art. 3º do Decreto nº 14.110, de 28 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Secretaria da Educação celebrará convênios, termos de cooperação e outros instrumentos similares que visem contribuir para a manutenção e funcionamento das EFAs e EFRs, sendo os recursos fixados, tomando por base o critério per capita/aluno, que não poderá superar o per capita previsto para o correspondente nível ou modalidade de ensino estabelecido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para o Estado da Bahia, observando-se o quantitativo de alunos matriculados nessas escolas no ano letivo imediatamente anterior."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente