Decreto nº 14492 DE 24/05/2013

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 mai 2013

Altera o Decreto nº 14.110, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 11.352, de 23 de dezembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Apoio Técnico-Financeiro às Escolas Família Agrícola - EFAs e Escolas Familiares Rurais - EFRs do Estado da Bahia, através de entidades sem fins lucrativos, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso das atribuições

 

Decreta:

 

Art. 1º. O caput do art. 3º do Decreto nº 14.110, de 28 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º A Secretaria da Educação celebrará convênios, termos de cooperação e outros instrumentos similares que visem contribuir para a manutenção e funcionamento das EFAs e EFRs, sendo os recursos fixados, tomando por base o critério per capita/aluno, que não poderá superar o per capita previsto para o correspondente nível ou modalidade de ensino estabelecido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para o Estado da Bahia, observando-se o quantitativo de alunos matriculados nessas escolas no ano letivo imediatamente anterior."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2013.

 

JAQUES WAGNER

Governador

 

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

 

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

 

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

 

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

 

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura

 

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente