Decreto nº 14.489 de 25/11/2009

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 30 nov 2009

Autoriza excepcionalmente o uso da Bandeira 2 nos veículos de transporte individual de passageiros a taxímetro no Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no Parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 13.802, de 04 de abril de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a utilização da Bandeira 2 (dois) nos veículos de transporte individual de passageiros a taxímetro no Município de Vitória, no período de 00h00 (zero hora) do dia 01 de dezembro de 2009 até às 24h00 (vinte e quatro horas) do dia 01 de janeiro de 2010, sem restrição de horário e local.

Parágrafo único. Por Bandeira 2 (dois), entende-se o acréscimo de 20% (vinte por cento) no valor em vigor para a Bandeira 1 (um).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 01 de dezembro de 2009.

Palácio Jerônimo Monteiro, 25 de novembro de 2009.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Fabio Ney Damasceno

Secretário de Transportes e Infra-Estrutura Urbana