Decreto nº 1.440 de 17/12/2007

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 20 dez 2007

Atualiza valores das Leis n.ºs 7.833/1991, 9.000/1996, Lei Complementar n.º 40/2001 e Decreto n.º 992/2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar nº 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63, da Lei nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991, artigo 105, da Lei nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996, artigos 25 e 78, da Lei Complementar nº 40, 18 de dezembro de 2001 e Decreto nº 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar nº 31, 21 de dezembro de 2000.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 17 de dezembro de 2007.

CARLOS ALBERTO RICHA

Prefeito Municipal

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO TABELA I SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE LEI Nº 7.833/1991


 
Atualização IPCA-IBGE
Art. 62, Inciso II
INFRAÇÕES
R$ 61,47 a R$ 61.566,41
Art. 63, Inciso I
Infrações Leves
R$ 61,47 a R$ 6.156,45
Art. 63, Inciso II
Infrações Graves
R$ 6.217,92 a R$ 15.390,61
Art. 63, Inciso III
Infrações Muito Graves
R$ 15.453,13 a R$ 30.783,20
Art. 63, Inciso IV
Infrações Gravíssimas
R$ 30.844,78 a R$ 61.566,41

TABELA II SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE LEI Nº 9.000/1996

 
 
Atualização IPCA-IBGE
Art. 105, CAPUT
INFRAÇÕES
R$ 120,65 a R$ 4.310,14
Art. 105, Inciso I
Infrações Leves
R$ 120,65 a R$ 551,67
Art. 105, Inciso II
Infrações Graves
R$ 553,45 a R$ 1.086,16
Art. 105, Incisa III
Infrações Gravíssimas
R$ 1.087,93 a R$ 4.310,14

TABELA III SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2001

 
 
Atualização IPCA-IBGE
Art. 25
Deveres Acessórios
R$ 376,00
Art. 78, §2º
Prazo Atualização de
Cadastro
R$ 376,00

TABELA IV SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO DECRETO Nº 992/2003

 
 
Atualização IPCA-IBGE
Art. 13
Valor Mínimo
R$ 56,00
 
Valor Máximo
R$ 281,00