Decreto nº 14365 DE 25/06/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 26 jun 2020

Altera dispositivos do Decreto nº 14.346, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre regras a serem adotadas pelas cooperativas que regularmente realizam o transporte intermunicipal de passageiros em vans, partindo ou chegando ao município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 1º, do Decreto nº 14.346, de 10 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É obrigatório o desembarque dos passageiros de transporte intermunicipal em veículos vans no Município de Campo Grande/MS no endereço da sede das Cooperativas, quais sejam:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal