Decreto nº 14352 DE 17/06/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 17 jun 2020

Altera dispositivos ao Decreto nº 14.343, de 9 de junho de 2020, que dispõe sobre as regras para a reabertura do Terminal Rodoviário de Campo Grande, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 14.343 , de 9 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizada a reabertura do Terminal Rodoviário de Campo Grande, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, a partir de 13 de junho de 2020, sendo permitida a circulação e o ingresso de veículos de transporte coletivo intermunicipal e interestadual de passageiros no território do município de Campo Grande, em estrita observância às regras estabelecidas neste Decreto.

§ 1º É obrigatório o desembarque dos passageiros no Terminal Rodoviário de Campo Grande.

§ 2º Fica vedado o ingresso de veículos de transporte coletivo internacional de passageiros, público e privado, no território do município de Campo Grande." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de junho de 2020.

CAMPO GRANDE-MS, 17 DE JUNHO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal