Decreto nº 14332 DE 02/06/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 02 jun 2020
Determina a suspensão das atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 14343 DE 09/06/2020):
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas nos incisos II e VI, do art. 67 da Lei Orgânica do Município.
Considerando Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto Municipal nº 14.195, de 18 de março 2020, que declarou situação de emergência no Município de Campo Grande e definiu medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
Considerando o disposto no item 7.11 da Cláusula Sétima, do Contrato nº 220, de 1º de julho de 2008,
Decreta:
Art. 1º Fica determinada a suspensão, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 5 de junho de 2020, de todas as atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período.
Art. 2º A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos em ato conjunto com o Gabinete do Prefeito, poderá expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.
Art. 3º O descumprimento da suspensão prevista no art. 1º deste Decreto importará na rescisão da outorga onerosa, apreensão imediata do veículo de transporte, público ou particular, sem prejuízo do ajuizamento de ações penais e cíveis, bem como da aplicação de sanções administrativas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE JUNHO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal