Decreto nº 14.301 de 20/12/1993

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 dez 1993

Altera e acrescenta dispositivos do art. 2º do Decreto nº 14.157, de 25 de novembro de 1993, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989;

Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nº 121, de 09 de dezembro de 1993,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica renumerado, para § 1º, o parágrafo único do art. 2º do decreto nº 14.157, de 25 de novembro de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.268, de 16 de dezembro de 1993, acrescentando-se, ao referido artigo, o § 2º com a seguinte redação:

"Art. 2º. ...

§ 1º ...

§ 2º Nas operações com destino ao ativo imobilizado ou ao consumo do adquirente, a base de cálculo corresponderá ao preço efetivamente praticado na operação."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1993.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO

Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda

Dilson Menezes Barreto Secretário Geral de Governo

Em Exercício