Decreto nº 1428 DE 10/11/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 nov 2015

Altera o Decreto nº 713, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP/PA e regulamenta o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Pará - CGP/PA, para a gestão dos contratos e procedimentos necessários para a contratação de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública do Estado do Pará, criado pela Lei Estadual nº 7.649, de 24 de julho de 2012.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando as alterações implementadas na Lei nº 7.649 , de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre normas de licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas - PPP/PA no âmbito do Estado do Pará pela Lei nº 8.231 , de 14 de julho de 2015;

Considerando as informações constantes no Ofício nº 320/2015/GS/SEDEME, de 15 de setembro de 2015, e no Processo nº 2015/407982,

Decreta:

Art. 1º Os incisos e os parágrafos do art. 2º do Decreto nº 713 , de 01 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia;

II - Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas;

III - Secretário de Estado de Transportes;

IV - Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará;

V - Secretário de Estado da Fazenda;

VI - Secretário de Estado de Administração;

VII - Secretário de Estado de Planejamento;

VIII - Procurador Geral do Estado;

IX - na qualidade de membro eventual, o titular do órgão ou entidade estatal diretamente relacionado com o objeto da Parceria Público-Privada;

X - na qualidade de membro eventual, um representante do setor patronal, diretamente relacionado com o objeto da Parceria Público-Privada;

XI - na qualidade de membro eventual, um representante do segmento dos trabalhadores diretamente relacionado com o objeto da Parceria Público-Privada.

§ 1º A Presidência do Conselho Gestor será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia.

§ 2º Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho Gestor a que se referem os incisos I a XI deste artigo serão representados por substitutos por eles indicados.

§ 3º Os titulares de órgão ou entidade da Administração Pública a que se refere o inciso IX poderão participar das reuniões do Conselho Gestor, excepcionalmente e sem direito a voto, desde que possuam interesse direto em determinada parceria em razão de vínculo entre a matéria a ser apreciada pelo Conselho e seus respectivos campos funcionais.

Art. 2 º Os incisos do artigo 8º do Decreto nº 713 , de 01 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia;

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas;

III - Secretaria de Estado de Transportes;

IV - Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará;

V - Secretaria de Estado da Fazenda;

VI - Secretaria de Estado de Administração;

VII - Secretaria de Estado de Planejamento;

VIII - Procuradoria Geral do Estado;

IX - Órgão ou entidade pública do Estado cuja área de competência seja pertinente ao objeto da parceria público-privada."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de novembro de 2015.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado