Lei nº 8231 DE 14/07/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 jul 2015

Altera dispositivo da Lei nº 7.649, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre normas de licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas - PPP no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 14 , da Lei nº 7.649 , de 24 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. .....

I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia;

II - Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas;

III - Secretário de Estado de Transportes;

IV - Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará;

V - Secretário de Estado da Fazenda;

VI - Secretário de Estado de Administração;

VII - Secretário de Estado de Planejamento;

VIII - Procurador Geral do Estado;

IX - na qualidade de membro eventual, o titular do órgão ou entidade estatal diretamente relacionado com o objeto da Parceria Público-Privada;

X - na qualidade de membro eventual, um representante do setor patronal, diretamente relacionado com o objeto da Parceria Público-Privada;

XI - na qualidade de membro eventual, um representante do segmento dos trabalhadores, diretamente relacionado com objeto da Parceria Público-Privada."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2015.

SIMÃO JATENE