Decreto nº 14265 DE 27/04/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 28 abr 2020

Dispõe sobre a continuidade das atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 14343 DE 09/06/2020):

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas nos incisos II e VI, do art. 67 da Lei Orgânica do Município.

Considerando a retomada de algumas atividades econômicas e de prestação de serviços no município de Campo Grande-MS;

Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande;

Considerando que a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);

Considerando que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional,

Decreta:

Art. 1º Determina a continuidade das atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande.

Parágrafo único. Fica proibido a circulação e o ingresso, no território do município de Campo Grande, de veículos de transporte coletivo interestadual, público e privado, de passageiros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 27 DE ABRIL DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal