Decreto nº 14.102 de 25/08/2010

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 26 ago 2010

Acrescenta dispositivos às Disposições Transitórias do Decreto nº 14.060/2010, que regulamenta a Lei nº 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte e dá outras providências".

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a necessidade de aclarar o sentido das regras de transição previstas no Decreto nº 14.060, de 6 agosto de 2010,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º das Disposições Transitórias do Decreto nº 14.060, de 6 agosto de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 2º

§ 4º Durante o período previsto no caput deste artigo deverão ser mantidas as ações de fiscalização de passeios públicos com o objetivo de garantir a segurança e o conforto da população, bem como a continuidade do trânsito de pedestres entre passeios contíguos." (NR)

Art. 2º Fica alterado o inciso I do caput do art. 3º das Disposições Transitórias do Decreto nº 14.060/2010 e fica acrescentado a esse artigo o parágrafo único, nos seguintes termos:

"I - as ações fiscais instauradas em virtude do disposto no caput deste artigo deverão ser concluídas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de 7 de agosto de 2010, com a consequente remoção dos engenhos irregulares por seus responsáveis, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

"Parágrafo único. As notificações de que trata caput deste artigo deverão ser expedidas nos termos do Anexo I deste Decreto, respeitando-se, pois, os prazos para retirada de engenho nele previstos." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2010

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte