Decreto nº 14085 DE 03/12/2019

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 04 dez 2019

Fica aprovado o reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere inciso XXXIII, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei Municipal nº 4.423, de 08 de dezembro de 2006, e;

Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;

Considerando as Normas da Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - Edital de Concorrência nº 13/1999 e Contrato de Concessão nº 104, de 18 de outubro de 2000.

Considerando o Decreto Municipal nº 13.738 , de 19 de dezembro de 2018, que aprova a revisão tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o reajuste tarifário de 2,55% (dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) a partir de 3 de Janeiro de 2020, nos termos do estudo técnico do Processo Regulatório nº 123072/2019-16, de 21.11.2019, e com os critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital de Concorrência nº 13/1999, autorizado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - Agência de Regulação e será considerada a revisão das tarifas efetivadas através das Cláusulas 7.5, "b" e 7.5.2, do Sétimo Termo Aditivo e Modificativo, Celebrado em 19 de Dezembro de 2018, ao Contrato de Concessão nº 104, de 18/10/2000, conforme disposto na Estrutura Tarifária em anexo.

§ 1º Os procedimentos comerciais a serem adotados pela Empresa Águas Guariroba S.A., concessionária dos serviços, para aplicação do reajuste tarifário de que trata este artigo, deverão ser determinados pela Agência de Regulação, através de atos normativos.

§ 2º Somente o reajuste tarifário de 2,55% (dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) deverá incidir também sobre a Tabela de Serviços do Anexo VI do Edital de Concorrência nº 13/1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 3 de Janeiro de 2020.

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2019.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal

ANEXO AO DECRETO nº 14.085/2019.

Tendo em vista a revisão das tarifas efetivadas através das Cláusulas 7.5, "b" e 7.5.2, do Sétimo Termo Aditivo e Modificativo, celebrado em 19 de Dezembro de 2018, ao Contrato de Concessão nº 104, de 18.10.2000 e o reajuste das tarifas efetivadas (Decreto nº 14.085/2019), os serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto terão a seguinte estrutura tarifária, a partir de 3 de Janeiro de 2020:

ESTRUTURA TARIFÁRIA
 
Valores em R$/m³
 
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO Tarifa de Água Tarifa de Esgoto
 
Tarifa Social Tarifa Fixa 5,80
Até 20 m³ 2,35 1,65
 
Residencial Tarifa Fixa 12,79
1 a 10 m3 5,16 3,61
11 a 15 m3 6,61 4,63
16 a 20 m3 6,74 4,72
21 a 25 m3 7,43 5,20
26 a 30 m3 9,15 6,41
31 a 50 m3 10,97 7,68
Acima de 50 m3 12,07 8,45
 
Comercial Tarifa Fixa 19,39
1 a 10 m3 7,12 4,98
Acima de 10 m3 14,60 10,22
 
Industrial Tarifa Fixa 30,48
1 a 10 m3 11,14 7,80
Acima de 10 m3 21,44 15,01
 
Poder Público Tarifa Fixa 64,70
1 a 20 m3 6,49 4,54
Acima de20 m3 26,87 18,81