Decreto nº 14.059 de 13/01/2003

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 15 jan 2003

Inclui artigo no Decreto nº 9.369, de 29 de dezembro de 1988, que regulamenta a Lei Complementar nº 170/1987, de 31 de dezembro de 1987.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica incluído o art. 15-A no Decreto nº 9.369, de 29 de dezembro de 1988, com a seguinte redação:

"Art. 15-A. A liberação e o recebimento, parcial ou total, pelo DMAE, das obras de saneamento em loteamento serão precedidos de fiscalização realizada pela Divisão competente.

Parágrafo único. É requisito para recebimento e liberação dos lotes finais o pagamento de todas as tarifas de serviços prestados pelo DMAE no loteamento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de janeiro de 2003.

João Verle,

Prefeito.

Eliezer Pacheco,

Secretário Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,

Secretário do Governo Municipal.