Decreto nº 1400 DE 29/12/2014

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 29 dez 2014

Fixa os valores das taxas municipais de utilização de espaço em feiras promovidas pelo Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO, para o exercício de 2015.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em conformidade com o disposto nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar Municipal nº 40 , de 18 de dezembro de 2001 e Lei Municipal nº 11.408, de 10 de maio de 2005,

Decreta:

Art. 1º Ficam fixados, conforme tabela em anexo, os valores das taxas municipais de utilização de espaço em feiras administradas pelo Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO, para o exercício de 2015.

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 29 de dezembro de 2014.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças

Carlos Henrique Sá De Ferrante: Presidente do Instituto Municipal de Turismo

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.400/2014

ANEXO

Taxa de utilização de espaço em ferias administradas pelo Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO em 2015, através da fórmula (valor do metro quadrado xm² xnº de dias de feira):

ANEXO TAXA - DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO EM FEIRAS ADMINISTRADAS INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO

a) Licença Feira de Arte e Artesanato Garibaldi R$ 0,62 X m² X nº dias
b) Licença Feira de Artesanatos Regionais R$ 0,19 X m² X nº dias
c) Licença Feira de Antiguidade e Design Praça da Espanha R$ 0,62X m² X nº dias
d) Licença Feira de Artes Plásticas Luiz Xavier R$ 0,62X m² X nº dias
e) Licença Feira Especiais Praça Osório R$ 4,04 X m² X dias
f) Licença Feiras Especiais Praça Santos Andrade R$ 3,02 X m² X dias
g) Emissão de 2ª via R$ 18,65