Decreto nº 13.988 de 10/06/2010

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 jun 2010

Dispõe sobre procedimentos de análise de projetos arquitetônicos protocolados anteriormente à vigência da Lei nº 9.725/10, e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 3º, 14, 28 e no art. 1º das Disposições Transitórias, todos do Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010, bem como a necessidade de proporcionar atendimento eficiente à população:

Decreta:

Art. 1º Os projetos arquitetônicos referentes a processos de licenciamento de obras iniciados até 11 de janeiro de 2010, cuja análise não tenha sido concluída pelo Executivo até a data de publicação deste Decreto, poderão ser analisados de modo simplificado, nos termos dos arts. 3º, 14 e 28 do Decreto nº 13.842/2010, mediante requerimento, pelo proprietário do imóvel e/ou responsável técnico pelo projeto, e assinatura dos termos constantes do Anexo Único do Decreto nº 13.842/2010 e do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As infrações relativas a processos analisados nos termos deste Decreto estão sujeitas às penalidades previstas pela Lei nº 9.725, de 15 de julho de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de junho de 2010.

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO ÚNICO TERMO DE CIÊNCIA

1. COMO PROPRIETÁRIO E/OU COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Declaro que ao optar pelo procedimento previsto no Decreto nº 13.988, de 10 de junho de 2010, opção que exerço em razão de meu exclusivo interesse, ESTOU CIENTE DA NÃO APLICABILIDADE DOS PRAZOS DE EXAME PREVISTOS NO ART. 15 DA LEI Nº 9.725/2010 ao processo de licenciamento para o qual se requer análise simplificada.
ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
2. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
CÓDIGO DO BAIRRO
DENOMINAÇÃO DO BAIRRO
SEÇÃO
QUARTEIRÃO
LOTE(S)
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
NOME
CPF/CNPJ
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (RUA/AVE)

COMPLEMENTO
CEP
BAIRRO
MUNICÍPIO
UF
E-MAIL
TELEFONES PARA CONTATO
FAX
CREA:
4. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
NOME
CPF/CNPJ
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (RUA/AVE)

COMPLEMENTO
CEP
BAIRRO
MUNICÍPIO
U.F.
E-MAIL
TELEFONES PARA CONTATO
FAX