Decreto nº 13978 DE 24/05/2010
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 24 mai 2010
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO DE EVENTOS NA ADE DA PAMPULHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e Considerando a necessidade da preservação do patrimônio arquitetônico e cultural do Município e da qualidade do meio ambiente na ADE da Pampulha e da manutenção da emissão de ruídos dentro de limites definidos pela legislação vigente, a necessidade de garantir a segurança pública para quem transita naquela região da cidade; decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Área de Diretrizes Especiais - ADE da Pampulha, com a finalidade de definir regras especiais para a realização de eventos nessa região da cidade, observado o disposto na Lei nº 9.063, de 17 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 13.792, de 02 de dezembro de 2009.
Art. 2º À Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na ADE da Pampulha compete:
I - consultar os órgãos técnicos pertinentes, para subsidiar as propostas para a criação de condições adequadas para a realização de eventos na área;
II - realizar estudos técnicos e avaliar os impactos da realização de eventos na área;
III - realizar debates, audiências e consultas públicas sobre a realização de eventos na área;
IV - propor instrumentos que viabilizem a realização de eventos na ADE da Pampulha, capazes de garantir a segurança, a limpeza e a proteção do patrimônio público;
V - definir regras especiais, que resguardem o interesse público, para a realização de eventos na ADE da Pampulha.
Art. 3º A Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na ADE da Pampulha será composta pelos seguintes membros designados pelo Prefeito:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, que a presidirá;
II - 1 (um) representante da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. - BELOTUR;
III - 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação Social;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial;
VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana;
IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes;
X - 1 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura;
XI - 1 (um) representante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. - BHTRANS.
Art. 4º Caberá à Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na ADE da Pampulha, no prazo de 90 (noventa) dias, realizar os estudos técnicos necessários, bem como promover os debates, audiências e consultas públicas sobre o assunto, a fim de estabelecer as regras para a realização de eventos na ADE da Pampulha.
Art. 4º Caberá à Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na ADE da Pampulha, até o dia 31 de dezembro de 2010, realizar os estudos técnicos necessários, bem como promover os debates, audiências e consultas públicas sobre o assunto, a fim de estabelecer as regras para a realização de eventos na ADE da Pampulha. (Redação dada pelo Decreto nº 14.203/2010)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2010
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte