Decreto nº 13978 DE 24/05/2010

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 24 mai 2010

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO DE EVENTOS NA ADE DA PAMPULHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e Considerando a necessidade da preservação do patrimônio arquitetônico e cultural do Município e da qualidade do meio ambiente na ADE da Pampulha e da manutenção da emissão de ruídos dentro de limites definidos pela legislação vigente, a necessidade de garantir a segurança pública para quem transita naquela região da cidade; decreta:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Área de Diretrizes Especiais - ADE da Pampulha, com a finalidade de definir regras especiais para a realização de eventos nessa região da cidade, observado o disposto na Lei nº 9.063, de 17 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 13.792, de 02 de dezembro de 2009.

Art. 2º À Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na ADE da Pampulha compete:

I - consultar os órgãos técnicos pertinentes, para subsidiar as propostas para a criação de condições adequadas para a realização de eventos na área;

II - realizar estudos técnicos e avaliar os impactos da realização de eventos na área;

III - realizar debates, audiências e consultas públicas sobre a realização de eventos na área;

IV - propor instrumentos que viabilizem a realização de eventos na ADE da Pampulha, capazes de garantir a segurança, a limpeza e a proteção do patrimônio público;

V - definir regras especiais, que resguardem o interesse público, para a realização de eventos na ADE da Pampulha.

Art. 3º A Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na ADE da Pampulha será composta pelos seguintes membros designados pelo Prefeito:

I - 1 (um) representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, que a presidirá;

II - 1 (um) representante da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. - BELOTUR;

III - 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação Social;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial;

VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;

VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana;

IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes;

X - 1 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura;

XI - 1 (um) representante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. - BHTRANS.

Art. 4º Caberá à Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na ADE da Pampulha, no prazo de 90 (noventa) dias, realizar os estudos técnicos necessários, bem como promover os debates, audiências e consultas públicas sobre o assunto, a fim de estabelecer as regras para a realização de eventos na ADE da Pampulha.

Art. 4º Caberá à Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na ADE da Pampulha, até o dia 31 de dezembro de 2010, realizar os estudos técnicos necessários, bem como promover os debates, audiências e consultas públicas sobre o assunto, a fim de estabelecer as regras para a realização de eventos na ADE da Pampulha. (Redação dada pelo Decreto nº 14.203/2010)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de maio de 2010

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte