Decreto nº 13913 DE 11/04/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 abr 2012

Dispõe sobre o prazo para consignação em folha de pagamento de parcelas de amortização e juros de empréstimos obtidos junto a instituições financeiras.

O Governador do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,

 

Considerando as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nos Mandados de Segurança nº 008177-89.2010.805.0000-0 e nº 0013286-84.2010.805.0000-0, que declararam a inconstitucionalidade dos parágrafos 6º, 7º e 10 do art. 13 e dos arts. 30 e 33 do Decreto Estadual nº 12.225, de 30 de junho de 2010;

 

Considerando que embora as decisões judiciais só beneficiem os autores das ações, nada impede que a Administração Pública amplie os seus efeitos;

 

Considerando que, conquanto tenham sido interpostos os competentes recursos judiciais, fora expedida ordem de cumprimento das aludidas decisões, o que importa reconhecer a suspensão da eficácia dos dispositivos citados, até decisão final, com a consequente restauração da vigência do parágrafo 7º do art. 10 do Decreto estadual nº 10.148, de 8 de novembro de 2006

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica restaurada a vigência do parágrafo 7º do art. 10 do Decreto nº 10.148, de 08 de novembro de 2006.

 

Art. 2º. O § 10 do art. 13 do Decreto 12.225/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13. .....

 

.....

 

§ 10. A transferência de contratos de empréstimo consignado será facultada ao servidor interessado, devendo os servidores e as instituições consignatárias cujos créditos sejam objeto da nova contratação proceder da forma seguinte:

 

I - o servidor interessado em transferir seu contrato de empréstimo consignado deverá eleger os contratos a serem transferidos, por intermédio do Sistema Eletrônico de Consignação;

 

....."

 

Art. 3º. Caberá à Secretaria da Administração implementar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigendo até que sobrevenha decisão definitiva sobre a demanda judicial.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2012.

 

JAQUES WAGNER

Governador

 

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

 

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração