Decreto nº 1390 DE 27/12/2016

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 dez 2016

Fixa os valores das taxas municipais de utilização de espaço em feiras promovidas pelo Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO, para o exercício de 2017.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em conformidade com o disposto nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar Municipal nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, e Lei Municipal nº 11.408, de 10 de maio de 2005,

Decreta:

Art. 1º Ficam fixados, conforme tabela em anexo, os valores das taxas municipais de utilização de espaço em feiras administradas pelo Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO, para o exercício de 2017.

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de dezembro de 2016.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças

Sergio Roberto Domingues: Presidente do Instituto Municipal de Turismo

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.390/2016.

ANEXO Taxa de utilização de espaço em feiras administradas pelo Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO em 2016, através da fórmula (valor do metro quadrado xm² xnº de dias de feira)

TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO EM FEIRAS ADMINISTRADAS
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO
a) Licença Feira de Arte e Artesanato Garibaldi R$ 0,73 X m² X nº dias
b) Licença Feira de Artesanatos Regionais R$ 0,22 X m² X nº dias
c) Licença Feira de Antiguidades e Design Praça da Espanha R$ 0,73X m² X nº dias
d) Licença Feira de Artes Plásticas Luiz Xavier R$ 0,73X m² X nº dias
e) Licença Feiras Especiais Praça Osório R$ 4,77 X m² X nº dias
f) Licença Feiras Especiais Praça Santos Andrade R$ 3,57 X m² X dias
g) Emissão de 2.ª via R$ 22,04