Decreto nº 13863 DE 10/01/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jan 2014

Rep. - Prorroga os prazos dos benefícios fiscais estabelecidos nos arts. 36, 42-A e 46-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

A Governadora do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 163/2013, de 6 de dezembro de 2013, celebrado na 152ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados para até 30 de abril de 2016, os prazos dos benefícios fiscais estabelecidos nos arts. 36, 42-A e 46-A, abaixo especificados, do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

I - no caput do art. 36 (PRESERVATIVOS - Convênio ICMS 116/1998);

II - no caput do art. 42-A (SERVIÇOS DE SAÚDE - Convênio ICMS 01/1999);

III - no art. 46-A (VACINAS - Convênio ICMS 95/1998).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de dezembro de 2013.

Campo Grande, 10 de janeiro de 2014.

SIMONE TEBET

Governadora do Estado, em exercício

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

Republica-se por incorreção.

Publicado no Diário Oficial nº 8.593, de 13 de janeiro de 2014, página 2.