Decreto nº 13860 DE 10/01/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 jan 2014

Acrescenta o inciso IV ao art. 1º e dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 6º do Decreto nº 12.424, de 5 de outubro de 2007, que regulamenta a retenção de valores sobre a comercialização de combustíveis, para serem destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul.

A Governadora do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.962 , de 11 de junho de 1999, na redação dada pela Lei nº 4.144 , de 19 de dezembro de 2011,

Decreta:


Art. 1º O Decreto nº 12.424, de 5 de outubro de 2007, passa a vigorar com o acréscimo do inciso IV ao art. 1º e com nova redação aos incisos I e II do caput do art. 6º, com o seguinte texto:

"Art. 1º .....

.....

IV - viabilização de projetos da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) e da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes." (NR)

"Art. 6º .....

I - 0,622% de uma UFERMS para cada litro de óleo diesel;

II - 0,500% de uma UFERMS para cada litro de gasolina automotiva.

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos efeitos, o disposto no art. 3º da Lei nº 4.144 , de 19 de dezembro de 2011.

Campo Grande, 10 de janeiro de 2014.

SIMONE TEBET

Governadora do Estado, em exercício

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda