Decreto nº 1386 DE 27/12/2016

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 11 mai 2017

Errata. - Atualiza valores das Leis Municipais nºs 7.833, de 19 de dezembro de 1991, 9.000, de 27 de dezembro de 1996, Lei Complementar Municipal nº 40, 18 de dezembro de 2001, Lei Complementar Municipal nº 73, de 10 de dezembro de 2009, e Decreto Municipal nº 992, de 15 de outubro de 2003.

ERRATA - DOM Curitiba de 11.05.2017

Errata referente a Súmula, Art. 1º e Anexo, na parte da Secretaria Municipal do Abastecimento.

Na Súmula;

Onde se lê:

Atualiza valores das Leis Municipais nºs 7.833, de 19 de dezembro de 1991, 9.000, de 27 de dezembro de 1996, Lei Complementar Municipal nº 40, 18 de dezembro de 2001, Lei Complementar Municipal nº 73 , de 10 de dezembro de 2009, e Decreto Municipal nº 992 , de 15 de outubro de 2003.

Leia-se:

Atualiza valores das Leis Municipais nºs 7.833, de 19 de dezembro de 1991, 9.000, de 27 de dezembro de 1996, Lei Complementar Municipal nº 40, 18 de dezembro de 2001, Lei Complementar Municipal nº 73 , de 10 de dezembro de 2009, e Decreto Municipal nº 1371 , de 28 de dezembro de 2015.

No Art. 1º;

Onde se lê:

Art. 1º Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001; artigo 12 da Lei Complementar nº 73 , de 10 de dezembro de 2009; e Decreto Municipal nº 992 , de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar nº 31,de 21 de dezembro de 2000.

Leia-se:

Art. 1º Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001; artigo 12 da Lei Complementar nº 73 , de 10 de dezembro de 2009; e Decreto Municipal nº 1371 , de 28 de dezembro de 2015, de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar nº 31,de 21 de dezembro de 2000.

No Anexo, na parte da Secretaria Municipal do Abastecimento;

Onde se lê:

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.386/2016 .

ANEXO

SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO

Decreto Municipal nº 992/2003 .

Art. 13 Valor Mínimo R$ 96,98
  Valor Máximo R$ 462,22

Leia-se:

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.386/2016 .

ANEXO

SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO

Decreto Municipal nº 1371 , de 28 de dezembro de 2015.

Art. 13 Valor Mínimo R$ 96,98
  Valor Máximo R$ 462,22

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 9 de maio de 2017.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk: Secretário Municipal de Finanças