Decreto nº 1386 DE 27/12/2016
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 dez 2016
Atualiza valores das Leis Municipais nºs 7.833, de 19 de dezembro de 1991, 9.000, de 27 de dezembro de 1996, Lei Complementar Municipal nº 40, 18 de dezembro de 2001, Lei Complementar Municipal nº 73 , de 10 de dezembro de 2009, e Decreto Municipal nº 1371 , de 28 de dezembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar nº 31 , de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,
Decreta:
Art. 1º Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001; artigo 12 da Lei Complementar nº 73 , de 10 de dezembro de 2009; e Decreto Municipal nº 1371 , de 28 de dezembro de 2015, de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar nº 31,de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2º Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de dezembro de 2016.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças
ANEXO SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Lei Municipal nº 7.833/1991.
Art. 62, Inciso II | INFRAÇÕES | R$ 107,05 a R$ 107.549,77 |
Art. 63, Inciso I | Infrações Leves | R$ 107,05 a R$ 10.755,60 |
Art. 63, Inciso II | Infrações Graves | R$ 10.860,15 a R$ 26.883,98 |
Art. 63, Inciso III | Infrações Muito Graves | R$ 26,993,56 a R$ 53.775,52 |
Art. 63, Inciso IV | Infrações Gravíssimas | R$ 53.881,32 a R$ 107.549,77 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Lei Municipal nº 9000/1996.
Art. 105, CAPUT | INFRAÇÕES | R$ 210,33 a R$ 7.527,67 |
Art. 105, Inciso I | Infrações Leves | R$ 210,33 a R$ 963,48 |
Art. 105, Inciso II | Infrações Graves | R$ 965,99 a R$ 1.896,71 |
Art. 105, Inciso III | Infrações Gravíssimas | R$ 1.899,24 a R$ 7.527,67 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 25 | Deveres Acessórios | R$ 654,91 |
Art. 78, § 2º | Prazo Atualização de Cadastro | R$ 654,91 |
Art. 12 | Obrigatoriedade da NFS-e | R$ 790,93 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
Decreto Municipal nº 1371 , de 28 de dezembro de 2015.
Art. 13 | Valor Mínimo | R$ 96,98 |
Valor Máximo | R$ 462,22 |