Decreto nº 13846 DE 30/04/2015

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 30 abr 2015

Dispõe sobre o Reajuste de Tarifa para as corridas dos Serviços de Transportes Individual de Passageiros com Uso de Motocicletas de Aluguel - Mototáxi no Perímetro Urbano de Porto Velho e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 e com base no disposto nos incisos III, X, XIV, XXI, XXXVII, do art. 7º , ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho .

Considerando, o disposto no Decreto nº 11.553 de 14 de janeiro de 2010, Capítulo XII "DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO" Artigos 62; 63; 64; 65; e todos seus incisos e parágrafos.

Considerando, a necessidade de fixar valores para o serviço de transporte de mototaxistas no Município de Porto Velho, calculado conforme planilha apresentada pelo Sindicato dos Profissionais Mototaxistas e Motofretes do Município de Porto Velho/RO, analisada pela SEMTRAN, a qual é composta por itens como: gastos com pneu, gasolina, óleo, seguro de vida, impostos, câmara de ar, touca descartável, capacete e viseira;

Considerando, que a tarifa é o fator gerador da receita viabilizada pelas corridas efetivadas pelo profissional do sistema de mototáxi. Sob a qual, adquire capacidade para cobrir as despesas geradas na produção da receita e realização do lucro;

Considerando, que a tarifa do sistema de mototáxi obteve seu último reajuste através do Decreto nº 12.253 de 13 de julho de 2011.

Decreta:

Art. 1º O valor dos serviços de transportes individual de passageiros em veículo de aluguel - Mototáxi no Município de Porto Velho variará conforme a data e os horários de utilização do serviço da seguinte forma:

I - Bandeira 1: para utilização regular e contínua de segunda a sexta-feira no período das 6h às 20h:

Com o valor de R$ 3,00 (três reais) a saída e de R$ 0,80 (oitenta centavos) por Km rodado.

II - Bandeira 2: para utilização nos dias úteis, no período noturno, das 20h às 6h e, aos sábados, domingos e feriados, em tempo integral.

Com o valor de R$ 3,00 (três reais) a saída e de R$ 1,00 (um real) por Km rodado.

III - Hora Parada: RS 15,00 (quinze reais).

Art. 2º Os serviços com hora marcada sofrerão um acréscimo de 50% além do registrado e conferido pela tabela.

Art. 3º Os serviços fora do perímetro urbano deverão ser convencionados entre condutor e passageiro, evitando-se assim desentendimentos.

Art. 4º Os reajustes tarifários serão realizados pelo Executivo Municipal, em período mínimo de um ano, ou quando se fizer necessário, tendo como critério a variação do custo do quilômetro rodado desde a fixação ou último reajuste, o que será verificado através de cálculos e parecer técnico da SEMTRAN.

Art. 5º A tabela de tarifas aprovada por este decreto será obrigatoriamente fixada na parte traseira do colete do autorizado e seu auxiliar, sob pena de multa estabelecida no art. 49, inciso XIX do Decreto nº 11.553/2010 . Tabela de Tarifa - Anexo Único deste Decreto.

Art. 6º É de responsabilidade dos mototaxistas fornecer recibo ao usuário, sempre que solicitado.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 1º de Maio de 2015.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

MIRTON MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município

CARLOS GUTTEMBERG DE OLIVEIRA PEREIRA

Secretário Municipal de Transportes e Trânsito

ANEXO ÚNICO - TABELA DE TARIFA DE MOTOTÁXI

KM BANDEIRA I BANDEIRA II
1 3,80 4,00
2 4,60 5,00
3 5,40 6,00
4 6,20 7,00
5 7,00 8,00
6 7,80 9,00
7 8,60 10,00
8 9,40 11,00
9 10,20 12,00
10 11,00 13,00
11 11,80 14,00
12 12,60 15,00
13 13,40 16,00
14 14,20 17,00
15 15,00 18,00
16 15,80 19,00
17 16,60 20,00
18 17,40 21,00
19 18,20 22,00
20 19,00 23,00
21 19,80 24,00
22 20,60 25,00
23 21,40 26,00
24 22,20 27,00
25 23,00 28,00
26 23,80 29,00
27 24,60 30,00
28 25,40 31,00
29 26,20 32,00
30 27,00 33,00

Observações, Bandeirada R$ 3,00.

Quilometro Rodado na Bandeira I: R$ 0,80.

Quilometro Rodado na Bandeira II: R$ 1,00.

Bandeira II: das 20:00h às 06:00h nos dias úteis e aos Sábados, Domingos e feriados em tempo integral.