Decreto nº 13845 DE 20/12/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2013

Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 11.176 , de 11 de abril de 2003, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:


Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 11.176 , de 11 de abril de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. Os recursos auferidos em razão da contruibuição do caput serão utilizados pelo Poder Executivo para custear despesas da SEPROTUR e do IAGRO, inclusive despesas de pessoal, devendo ser observado também o disposto no art. 24 da Lei Estadual nº 2.598 , de 26 de dezembro de 2002." (NR)

Art. 2º A Secretaria de Estado de Fazenda e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo deverão adequar os regulamentos pertinentes de modo a, imediatamente, observarem a regra do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 11.176 , de 11 de abril de 2003, na redação dada por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda