Decreto nº 13.733 de 06/03/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 mar 2012

Altera o prazo de entrega da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e a Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD), e dá outras providências.

O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições

Decreta:

Art. 1º A Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e a Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD), referentes às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2012, poderão ser entregues até o dia 20 de março do corrente ano.

Art. 2º O § 2º do art. 10 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Ocorrendo perda total do veículo, por sinistro, roubo, furto ou outro motivo que descaracterize sua propriedade, seu domínio ou sua posse, a base de cálculo corresponderá ao valor proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na sua propriedade, domínio ou posse, observando-se que, nas ocorrências após o pagamento total, a restituição, a ser efetuada no exercício seguinte à perda, será feita em moeda corrente.".

Art. 3º Fica acrescentado o inciso VI ao § 2º do art. 8º do Decreto nº 13.339, de 07 de outubro de 2011, com a seguinte redação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2012:

"VI - nas aquisições de bens do ativo permanente, não é devido o pagamento da diferença de alíquotas.".

Art. 4º No inciso V do art. 8º do Decreto nº 13.663, de 06 de fevereiro de 2012,

onde se lê

"V - o Capítulo XXX do Título III, compreendendo os arts. 504 e 505;"

leia-se:

"V - o Capítulo XXX do Título III".

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 2012.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

RETIFICAÇÃO - DOE BA de 08.03.2012

No art. 2º do Decreto nº 13.733, de 06 de março de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 07.03.2012:

Onde se lê:

...aprovado pelo Decreto nº 90, de 30 de dezembro de 1991. .....

Leia-se:

...aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991. .....