Decreto nº 137 DE 09/08/2012
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 06 set 2012
Altera os arts. 19, 22 e 34; e o art. 2º do Anexo IV, do Decreto nº 121/E, de 19 de julho de 2012.
No Decreto nº 137/E, de 09 de agosto de 2012, que altera os arts. 19, 22 e 34; e o art. 2º do Anexo IV, do Decreto nº 121/E, de 19 de julho de 2012, publicado na edição nº 3.250 do Diário Oficial do Município, que circulou no dia 16 de agosto de 2012,
Onde se lê: "Art. 34. A obrigatoriedade de emissão de NFS-e passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013 e as demais disposições deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação".
Leia-se: "Art. 34. A obrigatoriedade de emissão de NFSe passa a vigorar a partir de 1º de novembro de 2012 e as demais disposições deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação".
Boa Vista, 03 de setembro de 2012.
Iradilson Sampaio de Souza
Prefeito de Boa Vista