Decreto nº 13.643-E de 19/01/2012

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 23 jan 2012

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual Convênios, Protocolo e Ajustes SINIEF, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual e,

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

I - Convênio ICMS nºs 113/2011 a 115/2011, celebrados na 168ª reunião extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 22 de novembro de 2011;

II - Convênios ICMS nºs 116/2011 a 142/2011, celebrados na 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo - SP, no dia 16 de dezembro de 2011;

III - Convênios nºs 143/2011 a 145/2011, celebrados na 169ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 21 de dezembro de 2011;

IV - Ajustes SINIEF nºs 15/2011 a 17/2011, celebrados na 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo/SP, no dia 16 de dezembro de 2011, e

V - Ajuste SINIEF nº 18/2011, celebrado na 169ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 21 de dezembro de 2011.

Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual.

I - Convênios ICMS nºs 116/2011, 117/2011, 118/2011, 121/2011, 122/2011, 123/2011, 130/2011, 139/2011;

II - Ajustes SINIEF nºs 15/2011 a 18/2011;

III - Protocolo ICMS nº 86/2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de janeiro de 2012.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima