Decreto nº 13575 DE 19/11/2025

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 21 nov 2025

Estabelece condições especiais para pagamento parcelado de créditos tributários e não tributários, cujos fatos geradores ocorreram entre 01 de janeiro de 2025 e 31 de outubro de 2025, observados os termos do Decreto Nº 10610/2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 14 da Lei nº 3.882/89 e 9º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 197, de 17 de junho de 2021 e,

CONSIDERANDO a necessidade de resolução de conflitos tributários, permitindo a redução dos custos e do tempo processual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover condições de igualdade a todos os contribuintes desta municipalidade;

CONSIDERANDO a permissão legal concedida pela Lei Complementar nº 152, de 28 de julho de 2015, com o objetivo de estimular a arrecadação voluntária e evitar o aumento da Dívida Ativa do Município, bem como a negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito;

CONSIDERANDO a proximidade do encerramento do exercício fiscal de 2025.

DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecido novo regime especial provisório de quitação dos créditos de que trata o Decreto nº 10.610, de 28 de janeiro de 2015.

Art. 2º – Excepcionalmente, até a data de 30 de dezembro de 2025, os créditos de que trata o art. 1º, cujos fatos geradores ocorreram entre 01 de janeiro de 2025 e 31 de outubro de 2025, poderão ser parcelados em até 12 (doze) parcelas mensais, desde que o valor da entrada não seja inferior a 10% (dez por cento) do montante negociado.

Parágrafo único. O parcelamento na forma do caput deste artigo será permitido, tratando-se de tributos lançados inicialmente de forma parcelada, somente se existir parcela em atraso e desde que englobe a totalidade dos débitos, ficando cancelado o parcelamento original.

Art. 3º – Aplicam-se, de forma complementar e subsidiária, as demais regras previstas no Decreto nº 10.610, de 28 de janeiro de 2015.

Art. 4º – Ficam o Secretário Municipal de Finanças e o Procurador-Geral do Município autorizados a praticar os atos administrativos necessários à perfeita aplicação deste Decreto.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º a 30 de dezembro de 2025.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 19 de novembro de 2025.

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE

Prefeito

MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças