Decreto nº 1.357 de 30/05/1996
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 mai 1996
Integra à legislação tributária estadual os Convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária que especifica.
O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Art. 1º Ficam integrados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 2/96, ICMS 4/96, ICMS 6/96, ICMS 7/96, ICMS 8/96, ICMS 13/96, ICMS 21/96, ICMS 22/96, ICMS 24/96 e ICMS 27/96, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, cujas ementas são publicadas em anexo a este Decreto.
Parágrafo único. A integração à legislação tributária estadual do Convênio ICMS 21/96, somente alcança os seguintes Convênios autorizativos: ICMS 87/90, ICMS 39/91, ICMS 114/92 e ICMS 32/95.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 30 de maio de 1996.
Almir Gabriel
Governador do Estado
Jorge Alex Nunes Athias
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOConvênio ICMS 2/96 | Firma entendimento em relação à incidência do ICMS nas prestações dos serviços de telecomunicação que especifica. |
Convênio ICMS 4/96 | Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 125/95, de 11.12.95, que dispõe sobre crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. |
Convênio ICMS 6/96 | Autoriza o Estado do Pará a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de caulim. |
Convênio ICMS 7/96 | Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS na importação de grupos geradores diesel-elétricos, nas condições que especifica. |
Convênio ICMS 8/96 | Dispõe sobre o intercâmbio de informações, nas áreas tributária e fiscal, por intermédio da unificação de cadastros de contribuintes. |
Convênio ICMS 13/96 | Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes. |
Convênio ICMS 21/96 | Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
Convênio ICMS 22/96 | Inclui o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS 87/90, de 12.12.90, que reduz a base de cálculo na exportação de pescados. |
Convênio ICMS 24/96 | Autoriza o Estado do Pará a dispensar a exigência do ICMS na operação que especifica. |
Convênio ICMS 27/96 | Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS e a dispensar pagamento de débito nas prestações de serviço de rádio-chamada, nas condições que especifica. |