Decreto nº 13.553 de 26/02/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 fev 2009

Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 68 do Decreto nº 13.500, 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 68. ................................................................

§ 1º Os estabelecimentos de outras Unidades Federadas beneficiários e/ou os produtos ou serviços beneficiados com incentivos ou benefícios fiscais e o valor do crédito fiscal admitido constam em ato expedido pelo Secretário da Fazenda.

§ 2º O disposto no caput aplica-se também às operações de entrada de mercadorias ou bens destinados a uso, consumo ou ativo permanente relativamente ao cálculo do diferencial de alíquota nos termos de ato expedido pelo Secretário da Fazenda.

Art. 2º O art. 1.610 do Decreto nº 13.500, 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.610. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, exceto em relação aos §§ 2º e 3º do art. 685 e ao art. 691, que terão vigência a partir de 1º de agosto de 2009."

Art. 3º Fica revogado o anexo XXV do Decreto nº 13.500, 23 de dezembro de 2008.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 26 de fevereiro de 2009.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda