Decreto nº 13547 DE 13/06/2014

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 23 jun 2014

Dá nova redação ao parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº 13.524 , de 27 de maio de 2014.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

Resolve:

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto nº 13.524 , de 27 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As repartições da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas, Secretaria Municipal de Serviços Básicos - SEMUSB, que operam na limpeza pública e Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, que operam nos serviços de Drenagem, Asfalto e Tapa Buraco, Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN, que realiza a Fiscalização e Segurança do Trânsito, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASSUL

Prefeito

CARLOS DOBBIS

Procurador Geral do Município