Decreto nº 13542 DE 16/03/1993
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 mar 1993
Difere o lançamento e o pagamento do ICMS na importação, do exterior do país, de cloreto de potássio, DAP, MAP, sulfato de amônia, e outros, para indústria de fertilizantes, e da providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. 3º, inciso V, 15, 16, 17, inciso III, 119 e 124, da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS, relativos à importação, do exterior do país, de cloreto de potássio, DAP (di-amônio fosfato), MAP (mono-amônio fosfato), sulfato de amônia, sulfato de potássio, superfosfato simples, superfosfato triplo e uréia, destinados à indústrias misturadora de fertilizantes, para o momento em que ocorrer:
I - a saída da produção agropecuária;
II - a saída para outra Unidade da Federação.
Parágrafo único. O pagamento total ou parcial do ICMS deferido será feito através de Documento Arrecadação - DAR ( Modelo III), na repartição fazendária estadual do domicilio fiscal do contribuinte, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao que ocorrer a saída a que se refere o "caput" deste artigo.
Art. 2º A base de cálculo do imposto diferido é o valor constante do documento de importação, convertido em moeda nacional, à taxa cambial efetivamente aplicada em cada caso, acrescido do valor do Imposto de Importação, do Imposto sobre Operações de Câmbio, do Imposto sobre Produtos Industrializados e de demais despesas aduaneiras.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de novembro de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário especialmente o Decreto nº 12.868, de 27 de abril de 1992.
Aracaju, 16 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Osvaldo do Espírito Santo
Secretário de Estado da Fazenda Em exercicio
Dilson Menezes Barreto Secretário Geral de Governo (Em Exercício)