Decreto nº 12868 DE 27/04/1992
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 abr 1992
Difere o lançamento e o pagamento do ICMS, quanto da importação do exterior, de cloreto de potássio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15, 16, 119 e 124, caput da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS, quanto da importação do exterior, de cloreto de potássio, para o momento em que ocorrer:
I - a saída interna;
II - a saída da produção agropecuária;
III - a saída para outra Unidade da Federação
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de março de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
JOÃO ALVES FILHO
Governador do Estado
ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO
Secretário de Geral de Governo