Decreto nº 135 de 06/05/2010

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 17 mai 2010

Aprova o Regulamento da Campanha de Premiação para a 2ª Feira da Moda do Tocantins, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Campanha de Premiação para a 2ª Feira da Moda do Tocantins, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito, previstas na Lei de Orçamento Anual (LOA) 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2010.

Palmas, 6 de maio de 2010.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 135, DE 6 DE MAIO DE 2010

REGULAMENTO DO SORTEIO PARA OS PRÊMIOS DA 2ª FEIRA DA MODA DO TOCANTINS

1 - A campanha baseia-se na premiação através de sorteios a serem realizados, ao qual concorrerão documentos fiscais identificados ou ao portador, de consumidores de bens e serviços produzidos, comercializados ou prestados no município de Palmas e que incidam sobre o valor agregado os seguintes impostos:

Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

2 - Para concorrer aos prêmios da campanha, os participantes receberão cupons numerados, distribuídos pelo órgão fazendário municipal competente, mediante a apresentação do documento fiscal, emitido no período de 6 a 9 de maio de 2010:

a) 1ª via de nota fiscal de venda ao consumidor;

b) cupom fiscal ou talão de máquina registradora cujo uso tenha sido autorizado pelo órgão fazendário competente;

c) 1ª via da nota fiscal de serviços.

Parágrafo único. Para concorrer, o participante deverá retirar o seu cupom em um dos estandes de troca, instalados no recinto da Feira, apresentando o documento fiscal.

3 - Terão validade somente os documentos fiscais relativos a operações de ICMS e ISSQN.

4 - Não terão validade os documentos fiscais adquiridos em outras localidades diversas do município de Palmas.

5 - O consumidor terá direito a receber um cupom a cada R$30,00 (trinta reais) em documento fiscal, desde que emitido nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de Palmas que estiverem expondo na 2ª Feira da Moda do Tocantins, no Centro de Convenções Parque do Povo, no período de 6 a 9 de maio de 2010.

6 - No ato da troca o documento fiscal será carimbado com a palavra: TROCADO. O cupom deverá ser preenchido com o nome e endereço completo, telefone, CPF ou CNPJ, número da nota fiscal e responder corretamente a pergunta: "Em qual cidade é realizada a maior Feira da Moda do Tocantins?". O cupom preenchido deverá ser depositado nas urnas localizadas no recinto da Feira.

7 - Os sorteios serão realizados nos dias 7, 8 e 9 de maio de 2010, sempre às 22h10min, na presença de autoridades, diretores e funcionários das lojas expositoras e com livre e gratuito acesso aos interessados em assistirem às referidas apurações.

8 - Para participarem dos sorteios, os participantes deverão depositar os cupons na urna localizada nas dependências da 2ª Feira da Moda do Tocantins até as 22h do dia estipulado para cada sorteio.

9 - Após o horário determinado, a urna será lacrada e o sorteio se dará pela retirada aleatória e manualmente, por pessoa escolhida no local da apuração, quantas inscrições se fizerem necessárias até que seja sorteado um cupom que esteja devidamente preenchido com nome completo, endereço, telefone, CPF, número da nota ou cupom fiscal e resposta correta à pergunta.

10 - Os cupons serão cumulativos (reaproveitados) após cada apuração e o contemplado será anunciado no momento da apuração e sua ausência no recinto não implicará a perda do prêmio.

11 - Os sorteios ocorrerão nos dias e horários já definidos no item 7 deste regulamento e os prêmios serão sorteados na seguinte ordem:

a) primeiro sorteio, dia 7 de maio de 2010 - 1 (uma) motocicleta com no máximo 125 cilindradas, zero quilômetro, ano de fabricação 2010, modelo 2010, motor 4 tempos arrefecido a ar, potência mínima de cv a 8.000 rpm, movido à gasolina, sistema de partida pedal, freio dianteiro e traseiro a tambor, rodas de liga leve e tanque com capacidade mínima de 12 litros;

b) segundo sorteio, dia 8 de maio de 2010 - 1 (uma) motocicleta com no máximo 125 cilindradas, zero quilômetro, ano de fabricação 2010, modelo 2010, motor 4 tempos arrefecido a ar, potência mínima de cv a 8.000 rpm, movido à gasolina, sistema de partida pedal, freio dianteiro e traseiro a tambor, rodas de liga leve e tanque com capacidade mínima de 12 litros;

c) terceiro sorteio, dia 9 de maio de 2010 - 1 (um) veículo automotor, tipo passeio 1.0 Flex 2011 2P:

Motor

* Cilindrada total (cc): 999,1

* Potência máxima (cv): 65,0 (G) / 66,0 (A) a 6.000 rpm

* Torque máximo (kgf.m): 9,1 (G) / 9,2 (A) a 2.500 rpm

Alimentação

* Combustível: Gasolina - ÁlcoolCâmbio e embreagem

* Número de marchas: 5 à frente e 1 ré

* Tração: dianteira com juntas homocinéticas

Sistema de freios

*Hidráulico c/ comando a pedal

*Traseiro: Sistema a tambor com sapata autocentrante e regulagem automática de jogo

*Dianteiro: Sistema a disco rígido, com pinça flutuante

Suspensão dianteira

*Amortecedores dianteiros: hidráulicos, telescópicos de duplo efeito, tipo WET

*Tipo de suspensão dianteira: Mc Pherson com rodas independentes, braços oscilantes inferiores transversais com barra estabilizadora

Suspensão traseira

*Amortecedores traseiros: hidráulicos, telescópicos de duplo efeito, tipo WET

*Tipo de suspensão traseira: com rodas independentes, braços oscilantes inferiores

Direção

* Sistema mecânico com pinhão e cremalheira

Rodas

* Pneus: 165 70 R13 - 79T

*Aro: 4,5 x 13" em aço estampado (OPT Roda in Liga "4,5x13")

Peso do veículo

* Peso máximo rebocável (reboque sem freio): 400,0 Kg

* Carga útil (com condutor): 400,0 Kg

* Em ordem de marcha (Std A): 820,0 Kg (2P) e 840,0 Kg

(4P)

Dimensões externas

* Capacidade do porta-malas (litros): 290

* Tanque de combustível (litros): 50

* Comprimento do veículo (mm): 3.693

* Largura do veículo (mm): 1.548

* Altura do veículo (mm): 1.445

* Entre-Eixos (mm): 2.361

* Altura do solo (mm): 122

Desempenho

* 0 a 100 km/h: 15,1 s (Gás); 14,7s (Alc)

* Velocidade máxima: 151,0 Km/h (Gás); 153,0 Km/h (Alc).

12 - O município de Palmas declara que a distribuição dos prêmios é gratuita e que os produtos sorteados não poderão, em espécie alguma, ser convertidos em dinheiro.

13 - É vedado ao participante ganhador solicitar troca de marca, modelo ou cor dos prêmios, como também fica proibida a troca de qualquer item por dinheiro.

14 - O participante deverá guardar consigo os documentos fiscais que deram origem aos cupons depositados na urna, para conferência com o resultado da apuração através das urnas e apresentação dos mesmos para retirada do respectivo prêmio no caso de ser sorteado.

15 - Após a apresentação do cupom premiado, do documento fiscal correspondente, da Carteira de Identidade e do CPF/CNPJ do(s) ganhador (es), e após o reconhecimento de autenticidade dos cupons premiados por parte da gráfica responsável pela impressão, os prêmios serão entregues ao(s) ganhador(es) em data e local determinado pelo Município.

16 - Sendo o(s) ganhador(es) pessoa jurídica, seu representante legal deverá apresentar para sua identificação, além dos documentos constantes no item 6, o Contrato Social e o CNPJ/MF da pessoa jurídica que representa.

17 - Sendo o sorteado menor de 18 anos, o seu representante legal deverá receber em seu nome os prêmios a que tiver direito, firmando uma declaração de responsabilidade.

18 - A responsabilidade do município de Palmas encerra no momento da entrega dos prêmios não se responsabilizando por defeitos de fabricação, bem como por acidentes ou danos decorrentes da utilização dos prêmios.

19 - Cada consumidor poderá participar com quantos cupons obtiver durante a campanha.

20 - Os prêmios estarão expostos ao público no recinto da 2ª Feira da Moda do Tocantins, sendo que os mesmos serão entregues aos respectivos contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, nas dependências da Prefeitura de Palmas ou outro local determinado pela comissão.

21 - A prescrição de direito ao prêmio será de 90 (noventa) dias a contar da data da respectiva apuração e que os prêmios não reclamados nesse período serão incorporados ao patrimônio do Município.

22 - A Prefeitura de Palmas reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz dos contemplados na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento da promoção.

23 - O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.

24 - O município de Palmas divulgará amplamente os resultados dos sorteios.

25 - As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelo seu respectivo organizador e, posteriormente, submetidas ao PROCON quando o participante não opte pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

26 - Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON, através do Tel. (63) 3218-6700.

27 - O presente Regulamento poderá ser alterado por motivo superveniente, sendo posteriormente informados os órgãos competentes.

28 - Fica eleito o Fórum da Comarca de Palmas para dirimir quaisquer conflitos referentes ao regulamento da promoção autorizada.