Decreto nº 13466 DE 12/07/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 jul 2012

Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.

(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º. Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, aprovados na 178ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 2 de julho de 2012:

CONVÊNIOS ICMS

DATA

EMENTA

CONVÊNIO ICMS 76/2012

29.06.2012

Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar o pagamento de créditos tributários de responsabilidade da CEMIG.

CONVÊNIO ICMS 77/2012

29.06.2012

Altera o Convênio ICMS 103/2003, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

CONVÊNIO ICMS 79/2012

29.06.2012

Altera o Convênio ICM 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o semiárido brasileiro.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de julho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI 

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda