Decreto nº 13461 DE 15/03/2018
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 27 mar 2018
Errata. - Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares 2018, instituída pela Lei Complementar nº 308, de 28 de novembro de 2017.
ERRATA ao art. 7º do Decreto nº 13.461 , de 15 de março de 2018, publicado às páginas 1 e 2, do DIOGRANDE nº 5.177, de 16 de março de 2018:
Onde Se Lê:
"Art. 7º O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 20 de maio de 2018, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 38 , de 22.12.2000".
Leia-se:
"Art. 7º O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de maio de 2018".
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE MARÇO DE 2018.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
PEDRO PEDROSSIAN NETO
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento