Decreto nº 13434 DE 29/05/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mai 2012

Dá nova redação ao Anexo III do Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004, referente aos custos da emissão de Autorização de Pesca no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Anexo III do Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 29 de maio de 2012.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

 

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

 

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

 

ANEXO DO DECRETO Nº 13.434, DE 29 DE MAIO DE 2012.

 

Autorizações Ambientais para Pesca

 

Modalidade

TIPO

Valor em UFERMS

Pesca Comercial

1ª via

1,5

2ª via

3

Renovação

1,5

Pesca Desportiva Embarcada

anual

4

trimestral

2

mensal

1

Pesca Desportiva Desembarcada

Anual

2

Trimestral

1

mensal

0,5

Pesca Desportiva - Sistema Pesque e Solte

Anual

1,5

Trimestral

1

mensal

0,5

Pesca Desportiva Subaquática

Anual

4

Trimestral

2,5

mensal

1,5