Decreto nº 13424 DE 23/05/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 mai 2012

Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo

VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo

 

I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

 

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, implementadas pelo Convênio ICMS 28/2012, celebrado na 145ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo

 

I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

".....

.....

.....

.....

.....

53

Imiglucerase

3002.90.99

Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola

3003.90.29/3004.90.19" (NR)

Imiglucerase 400 U.I - injetável - por frasco-ampola

.....

.....

.....

.....

.....

165

Alfavelaglicerase

3507.90.39

Alfavelaglicerase 200 U.I. - injetável - por frascoampola

3003.90.99/3004.90.99

Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frascoampola

166

Miglustate

2933.39.99

Miglustate 100 mg - por cápsula

3003.90.79/3004.90.69" (NR)

 

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

 

Campo Grande, 23 de maio de 2012.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

 

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda