Decreto nº 13415 DE 27/06/2025

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 jun 2025

Altera o Decreto Nº 13355/2025, que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de créditos da Fazenda Pública Municipal inscritos e não inscritos na Dívida Ativa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14 da Lei nº 3.882, de 11/12/1989, combinado com o art. 18 da Lei Complementar nº 28, de 28/12/2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de dezembro de 2016 e artigo 9º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 197, de 17 de junho de 2021 e,

Considerando o aumento expressivo do volume de atendimentos presenciais e virtuais registrados nos canais oficiais da Secretaria de Finanças nos últimos dias, demonstrando o elevado interesse da população em regularizar seus débitos através do REFIS;

Considerando o registro de inúmeros processos administrativos nos últimos dias, relacionados à atualização cadastral e mudança de titularidade de imóveis, os quais impactam diretamente na efetivação da adesão ao Programa;

Considerando, por fim, a conveniência administrativa de se promover a justiça fiscal e estimular o adimplemento espontâneo das obrigações tributárias;

DECRETA:

Art. 1º O Artigo 13 do Decreto n.º 13.355, de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 Este Decreto entra vigor na data da sua publicação, com seus efeitos de 22 de abril a 18 de julho de 2025.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 27 de junho de 2025.

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE

Prefeito