Decreto nº 134 DE 09/02/2018
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 09 fev 2018
Estabelece o trâmite dos processos de revisão da taxa de lixo por vulnerabilidade social.
(Revogado pelo Decreto Nº 1053 DE 03/10/2018):
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-020661/2018 - PMC,
Decreta:
Art. 1º Determina que os pedidos de revisão do pagamento de taxa de lixo embasado em situação de vulnerabilidade social por hipossuficiência financeira, deverão ser encaminhados para a Fundação de Ação Social, que deverá verificar a condição de vulnerabilidade social do requerente e/ou proprietário do imóvel.
Art. 2º A condição de vulnerabilidade social por hipossuficiência financeira será verificada pela Fundação de Ação Social, de acordo com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, (Criação Bolsa Família) e Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, (Cadastro Programas Sociais do Governo Federal), Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 (Tarifa Social Energia Elétrica).
Art. 3º O pedido será devolvido para a Secretaria Municipal de Finanças para deliberação final.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de fevereiro de 2018.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Finanças