Decreto nº 13.352 de 06/01/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 jan 2012

Ratifica os Convênios ICMS que especifica.

(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, aprovados na 169ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2011:

CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS nº 143/2011 21.12.2011 Exclui o Estado do Pará do Convênio ICMS nº 05/1998, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.
CONVÊNIO ICMS nº 145/2011 21.12.2011 Inclui os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal nas disposições do Convênio ICMS nº 27/2006, que autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de janeiro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda