Decreto nº 13344 DE 05/12/2017

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 06 dez 2017

Fica aprovado o reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere inciso XXXIII, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei Municipal nº 4.423, de 08 de dezembro de 2006, e;

Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;

Considerando as Normas da Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - Edital de Concorrência nº 13/1999 e Contrato de Concessão nº 104, de 18 de outubro de 2000.

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o reajuste tarifário de 1,83% (um inteiro, oitenta e três centésimos por cento) a partir de 6 de Janeiro de 2018, conforme disposto na Estrutura Tarifária em anexo, nos termos do estudo técnico do Processo Fiscalizatório nº 94880/2017-92, de 20.11.2017, e com os critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital de Concorrência nº 13/1999, autorizado pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (AGEREG).

§ 1º Os procedimentos comerciais a serem adotados pela Empresa Águas Guariroba S.A., concessionária dos serviços, para aplicação do reajuste tarifário de que trata este artigo, deverão ser determinados pela AGEREG, através de atos normativos.

§ 2º O reajuste supracitado deverá incidir também sobre a Tabela de Serviços do Anexo VI do Edital de Concorrência nº 13/1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 6 de Janeiro de 2018.

CAMPO GRANDE-MS, 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal

ANEXO AO DECRETO nº 13.344 , DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

ESTRUTURA TARIFÁRIA
Valores em R$/m³
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO Tarifa de Água Tarifa de Esgoto
Tarifa Social Até 20 m³ 2,04 1,43
Residencial 0 a 5 m3 4,49 3,14
6 a 10 m3 4,49 3,14
11 a 15 m3 5,74 4,02
16 a 20 m3 5,86 4,10
21 a 25 m3 6,45 4,52
26 a 30 m3 7,95 5,57
31 a 50 m3 9,53 6,67
Acima 50 m3 10,48 7,34
NOTAS
Comercial 0 a 5 m3 6,18 4,33
6 a 10 m3 6,18 4,33
Acima 10 m3 12,68 8,88
Industrial 0 a 5 m3 9,67 6,77
6 a 10 m3 9,67 6,77
Acima 10 m3 18,62 13,03
Poder Público 0 a 10 m3 5,63 3,94
11 a 20 m3 5,63 3,94
Acima 20 m3 23,34 16,34
1- A conta mínima será o equivalente ao consumo de 5 m³, exceto para a categoria Poder Público que será de 10 m³.
2 - As Economias não hidrometradas ou com fornecimento não medido deverão ter como estimativa o faturamento de consumo equivalente a 5 m3, exceto para a categoria Poder Público que será de 10 m³.