Decreto nº 13.307 de 25/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 nov 2011

Prorroga os prazos estabelecidos nos dispositivos que menciona do Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS nº 104/2011, de 30 de setembro de 2011, celebrado na 143ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados para até 30 de abril de 2014 os prazos estabelecidos nos dispositivos abaixo relacionados do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

I - no caput do art. 36 (Preservativos - Convênio ICMS nº 116/1998);

II - no caput do art. 42-A (Equipamentos e Insumos destinados à Prestação de Serviço de Saúde - Convênio ICMS nº 01/1999);

III - no caput do art. 46-A (Vacinas - Convênio ICMS nº 95/1998).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 21 de outubro de 2011.

Campo Grande, 25 de novembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda