Decreto nº 13.297 de 11/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 nov 2011

Revoga dispositivos do Decreto nº 13.293, de 3 de novembro de 2011, que dispõe sobre a não exigência de créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação que especifica.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 13.293, de 3 de novembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de novembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda